O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal para obrigar a União e a Prefeitura do Rio de Janeiro a adotarem medidas estruturais de ordenamento urbano e de recuperação ambiental da orla de Pedra de Guaratiba, na Zona Oeste da capital fluminense.
Segundo a ação, a área — que é ambientalmente sensível e inclui ecossistemas como manguezais, restinga e remanescentes da Mata Atlântica — vem sendo degradada há décadas por ocupações irregulares e pela expansão desordenada de construções, inclusive em terrenos pertencentes à União, como praias marítimas. Para o MPF, essa ocupação sem fiscalização efetiva causou um problema estrutural que exige uma resposta coordenada dos entes públicos.
Na inicial, o MPF destaca que imóveis foram construídos em áreas de proteção ambiental e em bens públicos de uso comum, como a faixa de areia, o que inviabiliza qualquer tentativa de regularização nesses trechos. O órgão argumenta ainda que a atuação administrativa até o momento — sobretudo por parte da prefeitura — se limitou, em grande parte, à emissão de autos de infração, sem ações efetivas de fiscalização, medidas corretivas ou planos de recuperação ambiental.
A ação também aponta omissão da União na proteção de seus próprios bens, por não adotar medidas para impedir a ocupação irregular nas áreas federais sob sua responsabilidade.
O MPF ressalta que, embora a questão ambiental seja central, a dimensão social não pode ser ignorada: caso estudos técnicos concluam que moradores não podem permanecer em determinadas áreas, o pedido inclui que eventuais remoções ocorram com políticas habitacionais adequadas, como realocação temporária ou definitiva em condições dignas.
Entre as providências requeridas à Justiça estão a realização de vistorias técnicas, a elaboração de um plano integrado de regularização urbanística e ambiental e a implementação de fiscalização contínua na região de Pedra de Guaratiba.
Crédito da foto: Prefeitura do Rio de Janeiro